Uma aluna do 3º ano do ensino fundamental de uma escola pública estadual em Campinas (SP) deverá receber indenização do Estado por danos morais no valor de R$ 8 mil por ter sido obrigada a rezar em sala de aula e a anotar versículos da Bíblia, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Consta nos autos que a professora, com o conhecimento da direção e da coordenação, iniciou a prática de interromper as atividades escolares para oração coletiva. A mãe da criança, que a representou no processo, afirmou que a filha sofreu danos psicológicos, pois foi alvo de bullying ao se recusar a participar da oração, já que ela e sua família são candomblecistas.
Para a relatora da apelação, desembargadora Maria Laura Tavares, o pedido de indenização é procedente, pois “o Estado, especialmente a instituição de ensino pública, não deve promover uma determinada religião ou vertente religiosa de forma institucional e não facultativa”. Segundo Tavares, essa atitude pode ocasionar “segregações religiosas, separatismos, discórdias e preconceitos”.
“Agrava a situação, ainda, que a imposição de determinada vertente religiosa em aulas sem cunho religioso, ocorre em salas do ensino fundamental, com crianças tem entre 6 e 14 anos de idade. A escola pública não deve obrigar que crianças permaneçam em ambientes religiosos com os quais não se identificam ou compactuam”, escreveu a magistrada em sua decisão.
A professora também foi processada pela família, mas, segundo a relatora, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. Segundo a desembargadora, cabe à Administração Pública “apurar eventual culpa ou dolo do referido agente público pelos danos causados ao particular e, se o caso, cobrar em regresso o devido ressarcimento”.
“O desrespeito à liberdade religiosa e a imposição de prática de cunho religioso de forma institucional e obrigatória em instituição de ensino pública violam o direito da personalidade das autoras, notadamente quanto à liberdade de pensamento, identidade pessoal e familiar”, afirmou. O julgamento teve a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A decisão foi unânime.