Cão morde carteiro e dono é condenado a pagar indenização de R$ 2,1 mil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o dono de um cachorro a indenizar um carteiro depois de o cão morder o trabalhador durante o trabalho. A informação foi antecipada pelo colunista Ancelmo Gois, de O Globo.

Na ação movida pelos Correios contra o dono do animal, a empresa alegou que o cão que atacou seu empregado foi deixado solto no jardim da casa, separado da rua por apenas uma grade. O caso ocorreu em 2008, em Santa Catarina.

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O processo pedia indenização total de quase R$ 20 mil, calculado sobre o valor de R$ 17.784,15, referente às despesas com tratamento médico e hospitalar devido aos ferimentos sofridos pelo trabalhador, e R$ 2.122,27, para reparar o prejuízo ocasionado pelo pagamento da remuneração da vítima no período de quinze dias em que o carteiro ficou afastado do trabalho.

A sentença acolheu em parte o pedido para condenar o dono ao pagamento da indenização. O STJ determinou o pagamento dos valores referentes ao vínculo de emprego do funcionário, que ficou afastado do trabalho. A Justiça negou a condenação, no entanto, ao pagamento da indenização relativa às despesas com o tratamento médico.

 

Gabriel Araújo: Jornalista, produtor de conteúdo digital, especialista em servidores Linux e Wordpress. Escreve sobre Carros, política, Esportes, Economia, Tecnologia, Ciência e Energias Renováveis.