EDITORIAL ANO III NUMERO 169 – DEMOCRACIA COM EMENDAS IMPOSITIVAS?

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ORÇAMENTO IMPOSITIVO

Por Florisvaldo -16 de fevereiro de 2020

O tema é de abordagem sempre muito delicada porque, mesmo que alguém nunca tenha tido a experiência de conviver com um regime político de força, ou tomado conhecimento do seu significado através da história escrita, percebe-se que a simples menção da palavra Ditadura já mexe com a sensibilidade das pessoas, provocando reações típicas de um sentimento de verdadeiro pânico. O exercício do poder absoluto de alguém sobre uma pessoa, um grupo ou toda uma população é inaceitável, sob todos os aspectos. Isso porque se trata “de um regime de governo em que existe a concentração de poder e de decisões em uma pessoa ou em um grupo. É um regime de governo contrário à democracia em que a participação dos cidadãos não existe, estando todo o poder de governo concentrado nos interesses do ditador. Uma ditadura é uma forma de governo que traz consequências cruéis para o povo e para o país, principalmente pelo controle excessivo sobre os cidadãos e pela violação de direitos humanos”. (definição de Juliana Bezerra-Profa. de História, PUC-RJ).

Assim, diante dessas preliminares, não importa de que lado ideológico ela teve origem, se da direita, da esquerda ou do centro, a ditadura exercita a crueldade sobre os cidadãos, suprimindo a liberdade individual e violando os direitos humanos fundamentais. É inconcebível a interpretação enganosa de alguns de que todos os regimes de força são concebidos exclusivamente pela direita, quando os principais remanescentes no mundo têm sua origem na esquerda que se eterniza no poder, a exemplo de países como a Rússia, China, Coréia do Norte, Cuba, Venezuela, etc. Alguém para contradizer? Sinta-se totalmente à vontade para fazê-lo, desde que com isenção e conhecimento de causa.

Essa reflexão tem o objetivo de nos despertar, como cidadãos, para os verdadeiros valores da democracia em que vivemos, reconhecendo a importância de exercitar os princípios de liberdade com responsabilidade. Considerando que a existência do Sistema Democrático está vinculada ao funcionamento normal dos Três Poderes básicos da República, Executivo, Legislativo e Judiciário, é óbvio que aos seus integrantes cabe, sobretudo, a missão especial de preservá-los com honradez e dignidade, e acima das paixões e interesses pessoais.

Nesse contexto, embora a Lei de Newton afirme que na Física “os opostos se atraem”, na vida real é grande a distância entre as práticas Democráticas e Ditatoriais. Não havendo, portanto, qualquer semelhança entre os sistemas, não posso conceber como surgiu em 2015 uma norma constitucional (PEC-86), que instituiu a Emenda Parlamentar IMPOSITIVA em que no Orçamento do ano um montante já é de liberação obrigatória e rateado entre a Bancada do Estado e para cada Deputado Federal, de acordo com as Emendas apresentadas. Em 2020 18,1 bilhões de reais estão destinados a esse tipo de Emenda! Compreende-se que essa foi a alternativa encontrada pelo Congresso Nacional para não depender da vontade do Governo em liberar ou não as verbas solicitadas.

É justo registrar que, obviamente, a expressão IMPOSITIVA surgiu em decorrência do predomínio abusivo da barganha de verbas em troca dos votos parlamentares para os projetos do Executivo, em negociatas deprimentes e abusivas com o dinheiro público. Num Sistema íntegro não haveria necessidade desse recurso parlamentar que, embora com um perfil legal, é revestido das características de Regime de Força, e essa é uma regra não condizente com os princípios democráticos.

Resta-nos a esperança de que o processo de aperfeiçoamento democrático neste País, alcance o amadurecimento desejado com mais rapidez, e não se brinque com o “faz de conta” que temos uma democracia!

agenor

Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público – Aposentado do BB – de Salvador-BA.

Contribuição do: Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 16/02/2020

Colaboração e Complementos de:

José Deusimar Loiola Gonçalves
Técnico em Agropecuária (Assistente Técnico de Desenvolvimento Rural-FLEM-BAHIATER-Governo do Estado); Graduado em Administração de Médias e Pequenas Empresas; Licenciado em Biologia; Pós Graduado Em Gestão Educação Ambiental e Acadêmico da UNITAU-EAD-Polo de Tucano – Curso Superior de Tecnologia em Apicultura e Meliponicultura.

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