Funcionários continuam recebendo benefícios por algum período após a demissão?

Existem diversas razões pelas quais um funcionário é desligado de uma empresa: seja por meio do acordo feito entre ambas as partes, do pedido de demissão pelo funcionário, e os mais comuns que são demissão sem ou por justa causa.

Entretanto, independentemente da especificidade do caso é normal que surjam dúvidas a respeito do que a empresa tem que pagar para o colaborador após a decisão. Afinal, funcionários continuam recebendo benefícios por algum período após a demissão?

Devo continuar pagando os benefícios?

O vale transporte não faz parte do salário do empregado, tanto é que ele é concedido em um período antecipado, justamente para cobrir os custos que o funcionário tem no percurso até o trabalho. O cartão vale transporte é um direito garantido na legislação.

Quando o colaborador é desligado da empresa, ele deverá devolver o cartão vale transporte para que ele seja cancelado ou então para o uso de um outro funcionário.

Quando se trata de vale refeição, bem como de vale alimentação a história muda. Isso porque, diferentemente do que ocorre na gestão de vale transporte eles não são direitos assegurados pela CLT mas sim benefícios ofertados pela empresa que não tem a obrigatoriedade de fazê-lo.

Como não há uma regra pré-determinada para o caso de ticket alimentação e também no cartão refeição, o mais comum é que ele seja concedido enquanto o contrato prevalecer.

Consequentemente quando o funcionário é desligado da empresa, subentende-se que ele deve resolver os respectivos cartões de benefício (do cartão alimentação ticket e também de cartão vale refeição) com o saldo restante.

Por ou sem justa causa: entenda a diferença!

Antes de mais nada é necessário compreender a qual tipo de demissão que o funcionário foi demitido para que a partir disso a empresa tenha ciência daquilo que deve ser ou não ofertado.

Quando a rescisão do contrato acontece por conta de uma má conduta do profissional, então significa que a desocupação aconteceu por justa causa. Nesse caso é imprescindível que a empresa comprove tal comportamento para que não seja obrigada a pagar os direitos trabalhistas, bem como conceder o aviso prévio.

Entretanto, quando o desligamento da firma é feito sem justa causa a justiça do trabalho prevê o pagamento dos direitos incluindo as férias proporcionais, bem como a multa de rescisão e do aviso prévio.

Gabriel Araújo: Jornalista, produtor de conteúdo digital, especialista em servidores Linux e Wordpress. Escreve sobre Carros, política, Esportes, Economia, Tecnologia, Ciência e Energias Renováveis.