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    Incentivos para importação de artigos hospitalares

    Por Gabriel Araújo15 de abril de 2020
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    Empresas habilitadas pelo Siscomex podem importar produtos necessários ao enfrentamento da covid-19 com isenção de alíquotas

    Já estão valendo as novas regras para importação de artigos hospitalares determinadas pelo governo federal com o objetivo de contribuir com o combate à pandemia do novo coronavírus.

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    Foto reprodução

    A covid-19, nome dado à doença provocada por este vírus, já provocou mais de 1.500 mortes no Brasil até meados de abril.

    A partir de agora, mais de 61 produtos farmacêuticos e médico-hospitalares utilizados no combate à covid-19 estão isentos da tarifa de importação.

    A nova lista, elaborada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia em conjunto com o Ministério da Saúde e com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contempla produtos que tinham alíquota de importação de até 35%, o maior índice tarifário aplicado a bens industriais no Brasil.

    O Ministério da Economia também abriu mão temporariamente do direito antidumping aplicado à importação de seringas descartáveis e tubos para a coleta de sangue a vácuo, originários da China, Alemanha, EUA e Reino Unido.

    Trata-se de um valor adicional ao imposto de importação que pode ser cobrado quando uma empresa exporta ao Brasil a preço inferior do que aquele praticado em seu mercado de origem.

    A estratégia federal para o enfrentamento da pandemia também estabelece a desoneração temporária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens produzidos internamente ou importados necessários ao tratamento da covid-19.

    Além disso, o governo destinará o saldo do seguro DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – ao Sistema Único de Saúde (SUS). Mais de R$ 4,5 bilhões serão investidos na saúde pública para o combate ao novo coronavírus com essa medida.

    As alterações ficam válidas até o dia 30 de setembro de 2020.

    Produtos isentos

    Passam a ter a alíquota de importação zerada 51 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), num total de 61 produtos. Entre eles, luvas médico-hospitalares, álcool em gel, máscaras cirúrgicas, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança, respiradores, protetores faciais, propés (sapatilhas descartáveis), válvula, gorros, além de circuitos e conexões respiratórias.

    Entre os medicamentos isentos estão drogas como azitromicina, cloroquina e hidroxicloroquina, que vêm sendo testadas para o tratamento da doença.

    Também entram no rol itens como álcool etílico, cloreto de sódio puro, oxigênio e dióxido de carbono medicinais, gaze, água oxigenada, lençóis de papel, esterilizadores e agulhas, entre outros.

    Como se beneficiar

    As empresas que trabalham com a importação de artigos farmacêuticos e médicos hospitalares precisam ter habilitação no Siscomex para poder contar com a isenção da alíquota de importação e demais benefícios oferecidos pelo governo.

    O Sistema Integrado de Comércio Exterior é um portal do governo federal que tem o objetivo de diminuir a burocracia no comércio de produtos entre o Brasil e outros países, além de reduzir custos e gastos para a realização de importações e exportações.

    Para se beneficiar das novas medidas divulgadas pelo Ministério da Economia é preciso acessar o portal do Siscomex, que é o responsável por processar todas as informações relacionadas à importação dos artigos já citados.

    Exportação

    Para monitorar a exportação de produtos necessários para combater a disseminação da covid-19, o governo brasileiro estabeleceu uma nova licença para a realização desse tipo de transação comercial.

    Trata-se da Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate da Covid-19, a ser solicitada pelo portal Siscomex para a conclusão da exportação, como medida excepcional para o enfrentamento da pandemia.

    Ficam obrigados a requerer tal documentação empresas exportadoras de produtos como álcool etílico, antibióticos, artigos de laboratório ou farmácia, vestuário e acessórios médico-hospitalares, máscaras, respiradores entre outros tipos de medicamentos, equipamentos, aparelhos e desinfetantes necessários para o tratamento da síndrome respiratória provocada pelo vírus.

    Por Experta media.

    Gabriel Araújo
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    Jornalista, produtor de conteúdo digital, especialista em servidores Linux e Wordpress. Escreve sobre Carros, política, Esportes, Economia, Tecnologia, Ciência e Energias Renováveis.

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