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    Home»Bahia»Justiça condena advogada baiana por se apropriar de R$ 82 mil de idosa de 95 anos
    Bahia

    Justiça condena advogada baiana por se apropriar de R$ 82 mil de idosa de 95 anos

    Por Gabriel Araújo11 de outubro de 2016
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    A Justiça condenou a advogada Rita de Cássia Pinho Pessoa por ter se apropriado de mais de R$ 82,6 mil de uma idosa de 95 anos, pelo ganho de uma causa contra a seguradora Unimed, no ano de 2006. A decisão, proferida pelo juiz André de Souza Dantas Vieira, determina a pena de três anos e quatro meses de reclusão, além de dez dias multa.

    pictures13Rita de Cássia foi condenada pelos crimes de apropriação indébita e de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. De acordo com a decisão, além de se apropriar do dinheiro, a advogada não devolveu os autos do processo à família da idosa.

    A família da idosa tinha acionado a Unimed para que fosse ressarcida pelo valor pago em um atendimento que o plano tinha negado. “Íamos usar o valor para continuar o tratamento dela, mas acabou não acontecendo”, disse um familiar, que preferiu o anonimato.

    Uma parente da idosa, que hoje está com 105 anos, contou que a família só percebeu que a advogada tinha se apropriado do valor quando procurou outro advogado para dar continuidade ao processo. “Ela parou de nos atender, então procuramos outro advogado para dar continuidade ao processo e descobrimos que os alvarás de saque”, contou.

    A defesa da advogada alegou que ela teria deixado os autos do processo no balcão do Juizado Especial de Defesa do Consumidor nos Barris, e atribuiu o sumiço do processo “à falta de organização da unidade judiciária”. No entanto, Rita de Cássia não apresentou nenhum documento que comprove a devolução.

    De acordo com a decisão, documentos foram juntados ao processo “que atestam as transferências dos valores bloqueados na conta da Unimed para a conta corrente pessoal da denunciada; pelos documentos peticionados pela Seguradora Unimed e pela Sra. Eunice Nunes, comunicando ao 1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor a ocorrência de levantamentos das quantias bloqueadas e a ausência do recebimento de tais valores pela vítima”. (Com informações do Correio24Horas)

    Gabriel Araújo
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    Jornalista, produtor de conteúdo digital, especialista em servidores Linux e Wordpress. Escreve sobre Carros, política, Esportes, Economia, Tecnologia, Ciência e Energias Renováveis.

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