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    Brasil

    Liminar suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

    Por Gabriel Araújo20 de dezembro de 20200
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    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.

    Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF.

    Marques assinou a decisão ontem (19). Pela liminar, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

    Pela alínea “e”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados em segunda instância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito (oito) anos após o cumprimento da pena”.

    A liminar de Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação.

    Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo próprio Supremo.

    A Lei da Ficha Limpa traz uma lista com dez tipos de crimes que acarretam inelegibilidade, entre eles os praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, por exemplo.

    O ministro atendeu a um pedido feito pelo PDT na última terça-feira (15). A supressão da expressão “após o cumprimento de pena” é necessária para “que o prazo de oito anos trazido por tal lei [da Ficha Limpa] seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”.

    Isso porque, argumentou o partido, muitas vezes a demora no julgamento de recursos acarretava um tempo de inelegibilidade indeterminado, uma vez que o cumprimento de pena deve iniciar somente após o trânsito em julgado (quando não é possível mais apelar contra uma condenação).

    Gabriel Araújo
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    Jornalista, produtor de conteúdo digital, especialista em servidores Linux e Wordpress. Escreve sobre Carros, política, Esportes, Economia, Tecnologia, Ciência e Energias Renováveis.

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