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    Home»Cansanção»Prefeitura de Cansanção decreta fechamento total do comércio por 48 horas
    Cansanção

    Prefeitura de Cansanção decreta fechamento total do comércio por 48 horas

    Por Gabriel Araújo18 de maio de 2020
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    A Prefeitura de Cansanção, na região norte da Bahia, decidiu adotar a medida mais rígida de restrição social no enfrentamento ao novo coronavírus no município, o fechamento total do comércio que começa a valer a partir da 0:00 desta terça-feira(19) e terá duração de 48 horas.

    A decisão partiu depois de uma cidadã do município testar positivo para Covid-19, devido ao fato dela ter mantido contato por vários dias com outras pessoas da cidade, o risco de transmissão comunitária aumentou consideravelmente, o que levou o município a tomar a drástica decisão até que cheguem os resultados dos novos testes feitos em pacientes suspeitos.

    Nos dois dias de fechamento total, apenas Farmácias e Postos de combustíveis poderão funcionar, confira os principais destaques do decreto:

    Art. 1º Fica REVOGADO O DECRETOº 022/2020 de 15 de maio de 2020, com suas normas e diretrizes.

    Art. 2º Fica suspenso, pelo prazo de 02 (dois) dias o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais (atacado, varejo, fábricas, indústrias, mercados, padarias, prestadores de serviços, agências bancárias, agências dos Correios, lotérica, correspondentes bancários e congêneres), inclusive para atendimento por meio do sistema de delivery e driver thru, contados a partir da 00h do dia 19 de maio de 2020 (terça-feira) até às 23:59mim do dia 20 de maio de 2020 (quarta-feira).

    Parágrafo primeiro – A medida imposta no caput do art. 2 não se aplica as farmácias e postos de gasolina.

    Parágrafo segundo – Fica permitido somente o atendimento por meio do sistema delivery para o serviço de água e gás.

    Parágrafo terceiro – O não cumprimento das medidas acima ensejarão no fechamento
    compulsório do estabelecimento, ficando desde já autorizado a vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e demais agentes públicos, envolvidos com a fiscalização, podendo estes solicitar o auxílio da guarda municipal e da Polícia Militar da Bahia para o cumprimento das normas impostas;

    Art. 3º – Fica proibido a realização de missas, cultos e demais reuniões religiosas, enquanto perdurar o prazo do decreto.

    Art. 4º. A violação do disposto no art. 2º e art. 3º deste Decreto, seus incisos e parágrafos, por qualquer empresa e estabelecimentos comerciais implicarão na cassação de alvará de funcionamento e aplicação de multa pelo descumprimento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), especialmente para aqueles que abrirem o seu comércio de forma indevida e não autorizada, tendo o fechamento compulsório pelos órgãos incumbidos pela fiscalização.

    Art.5º. Como forma de adequar às novas medidas emergenciais, fica mantida a suspensão de atendimento presencial nas unidades da Prefeitura Municipal de Cansanção, com o consequente fechamento, com exceção dos serviços essenciais, que não admitem suspensão, tais como atendimento em hospitais e postos de saúde, serviços e obras, coleta de lixo, guarda municipal, limpeza pública, finanças, licitações, assistência social e congêneres.

    Art. 6º. Fica autorizada a cessão de vigilantes, guardas municipais, porteiros, recepcionistas e demais profissionais das Secretarias Municipais com atividades suspensas, especialmente Secretaria de Educação para a Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária, visando atuar nas barreiras físicas, preenchimento de formulários e campanhas de conscientização da população.

    Art. 7º. Fica determinado que os profissionais de saúde tenham livre circulação com a
    apresentação de documento profissional em qualquer estabelecimento comercial, residencial e similares, necessários à investigação e adoção das medidas sanitárias necessárias ao combate do COVID-19;

    Art. 8º. Para o cumprimento fiel do presente Decreto, os profissionais envolvidos com a
    fiscalização e vigilância sanitária poderão solicitar o auxílio da guarda municipal e da Polícia Militar da Bahia para cumprimento das normas de saúde pública.

    Art. 9º. Fica proibida a entrada e circulação de veículos de transporte de passageiros oriundos de áreas com casos confirmados de contaminação do novo Coronavírus (COVID-19), especialmente do Estado de São Paulo/SP;

    Parágrafo primeiro – Os veículos flagrados praticando transporte irregular de passageiros deverão ser apreendidos e encaminhados ao pátio do Detran ou AGERBA;

    Parágrafo segundo – O motorista, condutor ou proprietário que for pego fazendo o transporte de passageiros mencionado do caput do art.9, serão encaminhados à Delegacia para apuração do crime de violação a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme disciplina o Art. 268 do Código Penal;

    Art.10º Fica suspensa as aulas nas unidades escolares públicas e particulares deste Município, compreendendo a Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio e Ensino Superior, além de eventuais cursos técnicos e profissionalizantes dentro do território deste Município, até o dia 31 de maio de 2020;

    Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Coronavirus;

    Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANSANÇÃO – BA, 18 de maio de 2020

    Gabriel Araújo
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    Jornalista, produtor de conteúdo digital, especialista em servidores Linux e Wordpress. Escreve sobre Carros, política, Esportes, Economia, Tecnologia, Ciência e Energias Renováveis.

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