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    Home»Bahia»Retomada das aulas presenciais em cidade baiana tem baixa adesão
    Bahia

    Retomada das aulas presenciais em cidade baiana tem baixa adesão

    Por Gabriel Araújo21 de setembro de 20200
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    As aulas presenciais facultativas voltaram nesta segunda-feira (21), na cidade de Brumado, na região sudoeste da Bahia, com baixa adefsão dos estudantes. Em uma das unidades, apenas um aluno foi para a escola e terminou sendo liberado.

    Esse colégio fica no bairro Malhada Branca, e tem 333 alunos matriculados. A unidade estava vazia, com apenas o efetivo de professores e funcionários.

    Retorno de aulas presenciais em Brumado tem baixa adesão de estudantes — Foto: Luan Ferreira/TV Sudoeste

    A movimentação também foi tranquila nas outras unidades escolares, com adesão média de cinco alunos por colégio. Na última sexta-feira (18), pais e professores protestaram contra a volta às aulas, alegando falta de segurança para a retomada.

    Medidas de biossegurança foram adotadas para evitar a contaminação da Covid-19 na unidade. Equipamentos de proteção individual (EPIs) fora disponibilizados, além do escalonamento para entrada e saída por grupos, para evitar aglomerações. A temperatura de todas as pessoas que trabalham no ambiente escolar também foram aferidas.

    Justiça negou pedido de adiamento
    A portaria de volta às aulas foi publicada pela prefeitura de Brumado no começo de setembro, estabelecendo o retorno presencial das atividades será facultativo para os alunos.

    O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) chegou a ajuizar uma ação civil pública contra a prefeitura de Brumado, pedindo que a Justiça determinasse a suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais.

    No documento, o MP-BA afirma que é imprescindível que a retomada das aulas presenciais tenha “respaldo técnico-científico e esteja amparado em protocolos de segurança sanitária que levem em consideração, prioritariamente, a proteção à saúde dos alunos e dos profissionais da educação”.

    A Justiça, no entanto, negou o pedido do Ministério Público. Na decisão, o juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho disse que não foi comprovada a ilegalidade do ato [a retomada das aulas] e que, por isso, não há requisitos legais para deferir o pedido do MP.

    Fonte: G1/BA

    Gabriel Araújo
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    Jornalista, produtor de conteúdo digital, especialista em servidores Linux e Wordpress. Escreve sobre Carros, política, Esportes, Economia, Tecnologia, Ciência e Energias Renováveis.

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