A irresponsabilidade de condutores de veículos que abusam da cachaça e insistem em trafegar pelas rodovias brasileiras é cada vez maior, apesar de existir em vigor a Lei 9503/97, que impõe limite ao uso de bebida alcoólica para quem conduz veículo automotor.
Nos primeiros minutos da madrugada desta quarta-feira (14), por pouco não houve um fato ou até mesmo tragédia a lamentar, justamente provocada pelo condutor de um caminhão-baú que fazia entrega de colchões em diversas cidades da região, inclusive Euclides da Cunha.
O personagem principal deste fato chama-se Edimar Sousa Santos (30), residente em Santo Antônio de Jesus, cidade do sul baiano, que se destaca pelo forte comércio local, indústrias e representações comerciais que atendem outras cidades, além da região do Recôncavo, Costa do Dendê, Semiárido, entre outros.
Por volta da 00h15, os agentes Natanael e Elizabete, plantonistas na 1ª Delegacia Territorial de Polícia da 25ª Coorpin de Euclides da Cunha, foram comunicados pela proprietária de um trailer localizado ao lado do Bar do Ponto, bairro Nova América, para um incidente que acabara de acontecer em seu estabelecimento comercial, quando um caminhão-baú, em marcha à ré, destruíra o “puxadinho” do trailer e, por pouco não causara um acidente com vítima ou vítimas a lamentar, pois várias pessoas se encontravam no local.
Segundo informação do agente policial, Edimar se encontrava bêbado e sem noção de tempo, que não percebeu algumas pessoas batendo na carroceria do caminhão e gritando para alertá-lo sobre o risco da manobra que fazia, porém, sem sucesso, até que bateu e, em seguida, pegou a pista e partiu em direção à cidade de Tucano, sem dar atenção à proprietária do estabelecimento.
Após verificação in loco e comprovada à veracidade do fato, os agentes policiais ao retornarem ao CPC (Complexo Policial Civil) para dar prosseguimento ao registro do fato, desconfiaram de um caminhão-baú com as mesmas características citadas pela dona do comércio atingido, que se encontrava estacionado em um local em frente ao CPC e resolveram fazer a abordagem para averiguação, quando descobriram tratar-se do veículo causador do incidente.
Ao abrir a porta do caminhão, os agentes deram de cara com o condutor debruçado sobre o volante e visivelmente embriagado. Ao lado do banco do motorista, uma latinha de cerveja reforçava a suspeita de estar o acusado sob o efeito de bebida alcoólica.
Como sempre acontece na maioria dos casos de motoristas presos em flagrante por embriaguez alcoólica ao volante, o condutor questionou o agente que o recriminou por estar dirigindo bêbado: “eu, bêbado!… retrucou”.
Foi dada a voz de prisão e acusado conduzido para exame de alcoolemia no hospital municipal, porém, o médico de plantão optou pela aplicação de injeção de glicose, talvez, pela ausência de etilômetro (bafômetro) instrumento que serve para medir a quantidade de álcool no sangue ou incapacidade do HMACM para realização do exame de sangue, conforme determinado em lei.
Edimar foi levado para a 1ª DT, onde foi apresentado à autoridade de plantão. Na manhã desta quarta-feira, foi ouvido pelo bel. Paulo Cardoso, delegado de plantão, que o enquadrou na Lei 9503/97 do CTB-Código de Trânsito Brasileiro, art. 306 – que “proíbe a condução de veículo automotor com capacidade alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. A pena para o infrator varia de seis meses a três anos de prisão, multa, suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Edimar continua preso e deverá ser solto após pagamento de fiança arbitrada pela autoridade, que aguarda a presença de um representante da empresa proprietária do caminhão que se encontra apreendido e recolhido ao pátio do CPC. Além de ressarcir o prejuízo causado à proprietária do estabelecimento comercial danificado. Até às 15h30, o acusado continuava recolhido ao xadrez da 1ª DT.
As informações e fotos são do Euclidesdacunha.com