Dívidas, Credores e a Certidão de Protesto

Você conhece a Certidão Negativa de Protesto? Ela também é conhecida como Certidão dos 10 Cartórios ou apenas como de protesto. Por que ela existe? É um documento importante? Por exemplo, em algum momento já precisou comprar algo a prazo através de boleto, cheque ou até assinou uma nota promissória. E, no caso o comprador não quitar essa dívida, poderá ter problemas, fazendo com que o credor leve o título ao Cartório de Protesto. E é aí que entra a Certidão.

Vamos entender um pouco mais sobre essa Certidão? Então, confira as informações abaixo.

O que é a Certidão de Protesto?

O Protesto nada mais é do que um ato formal que apresenta o descumprimento e inadimplência de uma obrigação que foi originada através de documentos de dívida. Já a Certidão comprova se a pessoa pesquisada (física ou jurídica) possui algum apontamento em seu nome. Logo, essa Certidão é emitida pelo Cartório do Protesto atestando se a pessoa é ou não devedora de títulos. Quando é verificado que pessoa não possui títulos, é expedida uma Certidão Negativa. Geralmente há um Cartório de Protesto em cada cidade. Havendo mais de um Cartório de Protesto em determinada cidade, será preciso procurar o nome do possível devedor em todos os locais.

Quais são as suas utilidades? Qual é a diferença entre certidão positiva e negativa?

Como já foi mencionado, a principal utilidade da certidão é atestar se a pessoa é ou não devedora de títulos. Quando ela não é, ou seja, não há inadimplência e descumprimento de títulos em cartório, o sujeito recebe a Certidão Negativa de Protesto. Comprovando que não há registro em seu nome naquele cartório. Caso a pessoa seja credora de títulos, é expedida uma Certidão Positiva de Protesto.

Como realizar seu requerimento?

Para registrar um Protesto sobre um título que não foi pago, o credor precisa ir até o Cartório de Protesto mais próximo de seu endereço. Esse cartório precisa realizar serviços de expedição de Certidão de Protesto. Sendo assim, para solicitar esse documento é simples, basta entregar para o funcionário os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG, CNH ou documento equivalente);
  • Nome completo e CPF ou CNPJ da pessoa que será pesquisada (devedor).

Pronto, tenha todas essas informações e documentos em mão e realize o seu requerimento. Procure não fornecer informações erradas, isso pode dificultar o processo.

Curiosidades sobre essa Certidão

Confira algumas perguntas e dúvidas comuns em relação a esse documento:

  • Por quanto tempo o nome do protestado (credor) fica negativado em instituições de crédito?

O prazo de costuma ser de 5 anos nessas instituições. Após o prazo o nome será excluído de todas as instituições de crédito, permanecendo, ainda, no Cartório de Protesto.

  • Dá para cancelar um protesto?

Sim. O cancelamento de um protesto pode ser realizado por qualquer pessoa que seja maior de 18 anos ou emancipada. Basta possuir um documento de identidade. Essa pessoa deverá comparecer no Cartório com o Título original ou uma carta de anuência do credor. O que deve estar contido na carta de anuência varia de acordo com a pessoa, seja ela física ou jurídica. Vale lembrar que não é apenas o devedor que pode fazer o cancelamento. Como já foi apresentado, basta ter mais de 18 anos e documento de identidade.

Gabriel Araújo: Jornalista, produtor de conteúdo digital, especialista em servidores Linux e Wordpress. Escreve sobre Carros, política, Esportes, Economia, Tecnologia, Ciência e Energias Renováveis.