A definição de inocência e culpa e a fixação das penas no mensalão acabou há duas semanas, mas o julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não foi encerrado.
Nos próximos meses, as atenções dos advogados de defesa e até do Ministério Público Federal ficarão voltadas para a publicação do acórdão. Somente após isso acontecer é que recursos como embargos de declaração e embargos infringentes poderão ser apresentados à corte. No total, foram condenados 25 dos 38 réus presentes na ação do mensalão, 12 acabaram absolvidos e um, o argentino Carlos Alberto Quaglia, teve seu processo remetido à primeira instância por falhas processuais. Entre os que tiveram a culpa reconhecida, dez devem cumprir a pena em regime fechado e outros 13 em regime semiaberto.
Dois tiveram a reclusão convertida em restrição de direitos. As penas chegam a 250 anos de prisão e passam dos R$ 22 milhões em multa. Leia mais no Congresso em Foco.