EDITORIAL ANO VIII NÚMERO 292 – ARTIGO – CONSAGRANDO A IMPUNIDADE – II

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Por Florisvaldo -10 de julho de 2022

De vez em quando tenho a curiosidade de recorrer a meus artigos anteriores, principalmente, os mais antigos, visando estabelecer uma análise comparativa do cenário em dois tempos bem distantes, a fim de avaliar o que mudou. Assim como a minha conclusão, também os leitores comentam reconhecendo que a análise de 9 ou 10 anos atrás continua atual, e quase nada mudou. Aliás, as práticas de corrupção é que amadureceram e criaram certa religiosidade, bem como os agentes assumiram uma personalidade de tal dignidade, jamais pensada por qualquer investigação policial! Recordemos partes da edição de 21/09/2013, com o título “CONSAGRANDO A IMPUNIDADE?”:

“Não é necessário ter conhecimento jurídico para analisar as implicações quanto ao impacto negativo que atingiu nos últimos dias um dos Poderes mais expressivos e respeitados da República brasileira, o nosso Supremo Tribunal Federal-STF, com o simples empate por 5 x 5 no julgamento dos Embargos Infringentes no Processo do Mensalão, episódio que já foi suficientemente catastrófico à imagem ímpar que desfrutava a instituição.

A decisão em si já foi frustrante pela confiança que dominava o coração dos brasileiros. Não é possível o entendimento, mesmo para o mais leigo cidadão deste país, que o Tribunal julgue e condene 25 réus numa fase preliminar do processo do mensalão – essa excrescência da corrupção nacional – e ao retornar para o julgamento dos embargos interpostos pelos defensores de doze condenados, convenientemente alguns Ministros encontrem motivos para retificar posições e exibir votos já anteriormente previsíveis!”

“Imagino que a repentina modificação de um voto anteriormente dado por uma autoridade do nível de um Ministro, certamente deve deixar o seu autor com o rosto ruborizado! Como entender que o ilustre Ministro José Roberto Barroso, depois de vários “lamentos” por ter de votar pela condenação do Deputado José Genoíno, agora vota a favor dos Embargos que passam a beneficiar não somente ao Genoíno, mas a outros onze réus já condenados no processo, principais mentores e gestores do escândalo?!”

O monitoramento permanente da Operação Lava Jato pelo STF através do seu Relator Teori Zavaski, in memoriam, que por um período de quase cinco anos reconheceu como legal a investigação e julgamento dos denunciados, é uma prova incontestável de que não havia erro na condução dos processos pelas Instâncias Jurídicas dos Tribunais de Curitiba-PR. Tanto isso é verdade, que o próprio Ministro Teori negou o pedido de Luiz Inácio Lula da Silva para que investigações contra ele, que estavam nas mãos do juiz Sérgio Moro, fossem suspensas e remetidas ao Supremo.

“Nesse universo de descrença e desesperança em curso, desenha-se um cenário de impunidade de graves consequências morais, com realce no recrudescimento das práticas desonestas contra a administração pública e no reconhecimento de que não há limites que possam bloquear os projetos políticos. O Supremo Tribunal Federal se apresentava como a luz que ainda brilhava no final do túnel! Ela pode não ter se apagado, mas a verdade é que reduziu abruptamente a intensidade do seu brilho.”

É difícil acreditar que o tradicional conceito da “harmonia entre os poderes” pudesse ser atingido pela influência dos interesses de determinado Poder ao ponto de aviltar e macular o princípio da independência. Na abertura do ano judiciário de   2013, o Presidente do STF Ministro Joaquim Barbosa pronunciou a seguinte verdade: “A plena vigência do Estado Democrático de Direito implica uma separação de Poderes equilibrada e o pleno reconhecimento da independência e autoridade da Justiça. Não há democracia sem Justiça forte e sem juízes independentes”

. O reencontro com parágrafos de um texto de nove anos atrás, coloca-nos diante de uma evidência de que há muita coisa semelhante nos dois tempos. Surpreende que há ocorrência de novas decisões que anulam outras anteriores do próprio STF, ou repentinas descobertas de incompetência de Tribunais de Curitiba. depois de anos de andamento de processos, com julgamento e condenação do réu, no caso particular do Sr. Lula, cuja inelegibilidade foi imediatamente recuperada. E o mais estranho é que muitas decisões têm origens monocráticas, ou seja, apenas um Ministro decidiu! Conclui-se ou não, que esses atos estão CONSAGRANDO A IMPUNIDADE?

Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público – de Salvador-BA          

Contribuição do:     Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 10/07/2022  ip

Colaboração de:

José Deusimar Loiola Gonçalves
Técnico em Agropecuária (Extensionista Aposentado -Governo do Estado); Graduado em Administração de Médias e Pequenas Empresas; Licenciado em Biologia; Pós Graduado Em Gestão e Educação Ambiental, e Tecnólogo – Curso Superior de Tecnologia em Apicultura e Meliponicultura.

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