O PRESIDENTE MICHEL TEMER RECUA E DECIDE NÃO CONCEDER INDULTO DE NATAL A PRESOS.

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O PRESIDENTE MICHEL TEMER RECUA E DECIDE NÃO CONCEDER INDULTO DE NATAL A PRESOS

Presidente garantiu – de novo – que não assinará decreto em favor do indulto neste ano; benefício está presente na Constituição desde o Império – Se o presidente optasse pelo decreto em favor do indulto de Natal, a decisão seria divulgada neste domingo (30/12/2018) – Alan Santos/Presidência da República.

Depois de já ter definido, desistido e voltado atrás algumas vezes, o presidente Michel Temer (MDB) recuou mais uma vez e decidiu não conceder o indulto de Natal para presos condenados neste ano. Em tese, Temer teria até amanhã (31) para editar um decreto sobre o tema. As informações foram divulgadas por Cristiana Lôbo em seu blog no G1.

De acordo com a jornalista, auxiliares próximos a Temer disseram que, se o presidente optasse pelo decreto em favor do indulto de Natal, a ideia era divulgar a decisão neste domingo (30) e depois publicá-la na edição do Diário Oficial da União nesta segunda.

Recentemente, Temer havia decidido assinar o decreto excluindo os presos condenados por corrupção. Estes são o principal ponto das críticas feitas ao indulto no ano passado, cujo julgamento tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) e ainda não foi concluído. Mas o presidente desistiu da ideia e resolveu não conceder o benefício a ninguém.

Antes disso, no início da semana, Temer já havia anunciado que não assinaria o indulto de Natal neste ano. A assessoria do Palácio do Planalto até chegou a divulgar, em nota oficial, que o benefício não seria concedido neste ano. Mas o presidente também voltou atrás nessa decisão para “reavaliar” o que faria.

Segundo o blog do G1, assessores de Michel Temer garantem que ele não mudará de opinião desta vez.

Entenda o indulto de Natal

O responsável por conceder o indulto de Natal é o presidente, que tradicionalmente o faz sem maiores polêmicas.

Presente na Constituição desde a época do Império, o indulto de Natal é basicamente, para o preso, o perdão da pena. Os beneficiados não são obrigados a voltar para a cadeia e nem cumprir nenhuma medida depois disso. É diferente da saída temporária, também chamada de “saidinha”, que permite que alguns condenados possam passar apenas datas comemorativas, como o próprio Natal, fora da cadeia.

O responsável por conceder o indulto de Natal é o presidente da República, que também define quais serão os critérios adotados para o benefício naquele ano. Nesse processo, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é consultado a respeito. Tradicionalmente, o presidente assina o decreto sem maiores polêmicas, apesar de não ser obrigado a fazê-lo. Bolsonaro, o próximo, já disse que não concederá o benefício.

Fonte: https://ultimosegundo.ig.com.br

 

Contribuição do:

Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 30/12/2018

Colaboração e Complementos de:

José Deusimar Loiola Gonçalves
Técnico em Agropecuária (Assistente Técnico de Desenvolvimento Rural-FLEM-BAHIATER-Governo do Estado); Graduado em Administração de Médias e Pequenas Empresas; Licenciado em Biologia; Pós Graduado Em Gestão Educação Ambiental e Acadêmico da UNITAU-EAD-Polo de Tucano – Curso Superior de Tecnologia em Apicultura e Meliponicultura.

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