PREFEITO DE MONTE SANTO PAGA CONTRA PARTIDA DO GARANTIA SAFRA E AGRICULTORES(AS) FAMILIARES SERÃO CONTEMPLADOS COM OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA.

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Prefeito de Monte Santo Regulariza a situação do Município junto à Secretaria de Agricultura Familiar e Garante o Seguro Safra do Ano Agrícola 2016.

Após pagamento de um rombo de R$83.359,50 deixado pelo ex-Gestor junto à Secretaria de Agricultura Familiar e garantindo o parcelamento 2017, Vando devolve a esperança aos Agricultores montesantenses que perderam suas lavouras no ano 2016

 

A agricultura familiar, especialmente em se tratando de um Município com as peculiaridades de Monte Santo, localizado no chamado “Polígono das Secas” tem dinâmica e características distintas se compararmos à agricultura não familiar, mais facilmente encontrada em outras regiões. Nesse tipo de agricultura, a gestão da propriedade se faz de modo compartilhado pela família e a soma das atividades de produção na agropecuária é a principal fonte geradora de renda que garante o sustento da família, fixando-a no campo, daí que o agricultor familiar tem uma relação particular com a terra, seu local de trabalho e sua moradia.

 

É bom que fique esclarecido a quem não tem uma relação mais estreita com o homem do campo e a lida na terra, já que aqueles que exercem essa atividade produtiva é ciente dos seus direitos e nos últimos dois anos chegaram a perder 100% de tudo que lançaram ao solo e não vêm perspectivas de uma safra para o ano 2017, entretanto ficaram despojados desses direitos por negligência do ex-Gestor que não cumpriu os requisitos de sua particular obrigação, necessários à garantia do Seguro Safra aos agricultores familiares, sendo um deles a realização regular dos aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra por parte do Município, com os quais Vando se comprometeu em cumprir religiosamente na sua Gestão.

 

Assim, é importante frisar que o atual Gestor que ao comparecer a convite do Presidente da Câmara, no dia 16/02/2017, por ocasião da abertura dos trabalhos dessa Legislatura manifestou sua preocupação com a situação do Município que foi largado “às traças” e entre as omissões estava a falta de um Decreto específico sobre a situação emergencial do Município como já havia sido decretada em outros Municípios da nossa região, bem como documentos hábeis a esclarecer o porquê os agricultores familiares estavam reclamando do Município o não pagamento do Seguro Safra.

 

Na mesma semana o Prefeito Vando dirigiu-se até a Secretaria de Agricultura Familiar acompanhado do Vereador Laerte onde firmou um Termo de Parceria entre o Município e o Estado da Bahia com o objetivo de garantir a renda mínima aos agricultores familiares que, tendo aderido ao Programa Garantia Safra tenham perdido suas lavouras de milho, mandioca, feijão e outras no ano agrícola 2016 que foram pagos hoje 06/03/2017, como Despesas do Exercício Anterior, como comprovam os documentos anexos NOTA DE LIQUIDAÇÃO de Despesas do Exercício Anterior e o COMPROVANTE DE PAGAMENTO deR$83.359,50 na Caixa Econômica Federal.

 

A Lei nº 11.326/06 que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais é clara. Caso algum dos 4 requisitos abaixo enumerados não seja cumprido, não será realizado o pagamento do Benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares aderidos ao GS no município e foi exatamente o que aconteceu. O Agricultor seguiu à risca as recomendações da Lei, entretanto o ex-Gestor cruzou os braços e por pouco todos não ficaram prejudicados pela sua omissão quando a seca foi se agravando no Município e ainda permanece.

 

Só para esclarecer:

Requisitos ― O pagamento do Benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares aderidos ao GS está vinculado ao cumprimento dos seguintes requisitos:

1 – Apresentação de solicitação de vistoria das lavouras de agricultores aderidos ao GS e indicação do técnico vistoriador por parte das prefeituras dos municípios aderidos ao GS que apresentarem indícios de perda média da safra igual ou superior a 50% das lavouras cobertas pelo Garantia-Safra, conforme estabelecido na Portaria SAF nº 42, de 07/12/2012, e orientações constantes dos Manuais de Solicitação de Vistoria e Indicação de Técnico disponibilizados neste site.

2 – realização de vistorias, preenchimento dos laudos de verificação de plantio e colheita e envio dos mesmos por meio do Sistema Garantia-Safra – Verificação de Perda por parte do técnico indicado pela prefeitura nos prazos estabelecidos na Portaria SAF nº 42, de 07/12/2012.

3 –  Realização regular dos aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra por parte dos municípios e dos estados aderidos. 

4 – Constatação de perda pela SAF/MDA de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da produção de culturas cobertas pelo Garantia-Safra no município aderido ao GS devido à ocorrência de fenômenos de estiagem ou excesso hídrico.

 

Orientações para Recebimento do Benefício Garantia-Safra ― O pagamento do Benefício é efetuado em cinco parcelas mensais por meio de cartões eletrônicos (Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família) disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

A Coordenação Estadual do Garantia-Safra encaminhará mensalmente a folha de pagamento do Garantia-Safra à prefeitura municipal, aos sindicatos de trabalhadores rurais e ao escritório local da instituição oficial de assistência técnica e extensão rural.

Estas instituições deverão informar aos agricultores aderidos ao GS os Números de Identificação Social (NIS), o mês e o dia a partir do qual o pagamento do Benefício estará disponível para saque na Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários.

 

ATENÇÃO! O calendário de pagamento do Benefício Garantia-Safra coincide com o calendário anual de pagamento dos benefícios sociais do governo federal.

Cada parcela do Benefício permanece disponível para saque por até 120 dias a partir do dia de liberação do pagamento. Caso o agricultor não efetue o saque da parcela neste período, a mesma retornará automaticamente ao Fundo Garantia-Safra, e não poderá mais ser sacada pelo agricultor.

O agricultor aderido ao GS que já possui Cartão Cidadão deverá verificar se o número do NIS do seu cartão é o mesmo número do NIS informado pelas instituições acima referidas. Caso os números dos NIS sejam idênticos, o(a) agricultor(a) deverá se dirigir à Caixa Econômica Federal ou seus correspondentes bancários para sacar a indenização.

O agricultor aderido ao GS que não possui Cartão Cidadão, ou possua um Cartão Cidadão cujo número do NIS seja diferente do número do NIS constante da folha de pagamento do Garantia-Safra, deverá se dirigir à Agência da Caixa Econômica Federal que atende ao seu município portando documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade (RG), para receber o Cartão Cidadão e, com isso, sacar o Benefício.

Os agricultores familiares de Monte Santo podem sentir-se mais tranquilos, ainda que a seca perdure na região, graças aos esforços do Prefeito Vando e do Vereador Laerte em mais essa batalha ganha em favor daqueles que já são castigados naturalmente pela seca prolongada.

Fonte: Secretaria Municipal de Agricultura; Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento e montesanto.net

COLABORAÇÃO E COMPLEMENTOS DE:

José Deusimar Loiola Gonçalves-
Técnico em Agropecuária(Assistente Técnico em Desenvolvimento Rural-FLEM-BAHIATER); Graduado em Administração de Médias e Pequenas Empresas ; Licenciado em Biologia e Pós Graduado Em Gestão e Educação Ambiental(Apicultor e Meliponicultor).
Fones de contato: 75- 99998-0025( Vivo-Wast App); 75- 99131-0784(Tim-Wast App).